Programa Nacional de Segurança do Paciente e núcleos de segurança
A política nacional, a RDC que cria os núcleos e a notificação de eventos adversos.
Segurança do Paciente e Ambiente Hospitalar · 8 min de leitura no app · atualizado em 15/10/2026
Resumo em 5 pontos
- 1O PNSP (Portaria 529/2013) é a política nacional, com foco em cultura de segurança, ensino e participação do cidadão.
- 2A RDC 36/2013 obriga o serviço de saúde a criar o NSP e a manter um Plano de Segurança do Paciente.
- 3Incidente é o guarda-chuva, evento adverso é o que causa dano e near miss é o que não chega ao paciente.
- 4O NSP notifica ao SNVS via NOTIVISA, com prazo mensal e de 72 horas para óbito.
- 5O fisioterapeuta comunica incidentes, aplica os protocolos de quedas e lesão por pressão e pode integrar o NSP.
O que cai na prova
- Duas normas: a Portaria MS/GM 529/2013 institui o PNSP, e a RDC ANVISA 36/2013 cria o NSP e define as ações nos serviços.
- Quem constitui o NSP: a direção do serviço de saúde, com composição multiprofissional e vínculo direto com a direção.
- Incidente x evento adverso: incidente é o termo amplo, e evento adverso é o incidente que causou dano. Near miss não atinge o paciente.
- Prazos de notificação: mensal até o 15º dia útil do mês seguinte, e em até 72 horas se houver óbito.
- Quem notifica ao SNVS: o NSP, pelo NOTIVISA. O profissional comunica internamente.
Começo do resumo
Onde esse tema se encaixa
A segurança do paciente no Brasil se apoia em duas normas que a prova costuma cobrar juntas. A primeira é a Portaria MS/GM nº 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). A segunda é a RDC ANVISA nº 36/2013, que institui ações de segurança do paciente em serviços de saúde e cria o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP).
A lógica é simples. A portaria define a política, o que se quer e por quais caminhos. A RDC define o que o serviço de saúde precisa fazer na prática, quem faz e o que notifica. Quem confunde as duas erra questão fácil.
Os dois textos são de 2013 e se alinham à Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, da OMS. As metas internacionais em si têm texto próprio nesta matéria. Aqui o foco é a estrutura legal brasileira.
O resumo completo, com quiz no fim, está no app grátis.
O que tem no resumo completo
- Onde esse tema se encaixa
- Conceitos que as normas definem
- O Programa Nacional de Segurança do Paciente (Portaria 529/2013)
- A RDC 36/2013 e o Núcleo de Segurança do Paciente
- Notificação de eventos adversos
- O que cabe ao fisioterapeuta