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Programa Nacional de Segurança do Paciente e núcleos de segurança

A política nacional, a RDC que cria os núcleos e a notificação de eventos adversos.

Segurança do Paciente e Ambiente Hospitalar · 8 min de leitura no app · atualizado em 15/10/2026

Resumo em 5 pontos

  1. 1O PNSP (Portaria 529/2013) é a política nacional, com foco em cultura de segurança, ensino e participação do cidadão.
  2. 2A RDC 36/2013 obriga o serviço de saúde a criar o NSP e a manter um Plano de Segurança do Paciente.
  3. 3Incidente é o guarda-chuva, evento adverso é o que causa dano e near miss é o que não chega ao paciente.
  4. 4O NSP notifica ao SNVS via NOTIVISA, com prazo mensal e de 72 horas para óbito.
  5. 5O fisioterapeuta comunica incidentes, aplica os protocolos de quedas e lesão por pressão e pode integrar o NSP.

O que cai na prova

Começo do resumo

Onde esse tema se encaixa

A segurança do paciente no Brasil se apoia em duas normas que a prova costuma cobrar juntas. A primeira é a Portaria MS/GM nº 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). A segunda é a RDC ANVISA nº 36/2013, que institui ações de segurança do paciente em serviços de saúde e cria o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP).

A lógica é simples. A portaria define a política, o que se quer e por quais caminhos. A RDC define o que o serviço de saúde precisa fazer na prática, quem faz e o que notifica. Quem confunde as duas erra questão fácil.

Os dois textos são de 2013 e se alinham à Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, da OMS. As metas internacionais em si têm texto próprio nesta matéria. Aqui o foco é a estrutura legal brasileira.

O resumo completo, com quiz no fim, está no app grátis.

O que tem no resumo completo

Programa Nacional de Segurança do Paciente e núcleos de segurança em 5 pontos | Segurança do Paciente e Ambiente Hospitalar