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NR-32: segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Riscos biológicos, perfurocortantes e vacinação do profissional.

Segurança do Paciente e Ambiente Hospitalar · 6 min de leitura no app · atualizado em 15/10/2026

Resumo em 5 pontos

  1. 1A NR-32 protege quem trabalha em serviços de saúde, e a responsabilidade principal é do empregador.
  2. 2Agentes biológicos têm classes de risco de 1 a 4, e o controle começa pela avaliação de risco (hoje no PGR).
  3. 3Perfurocortantes vão direto ao recipiente rígido, sem reencape e sem desconexão manual da agulha.
  4. 4Vacinação gratuita contra tétano, difteria e hepatite B, registrada no prontuário e com comprovante.
  5. 5Após acidente, lavar o local, comunicar, testar, avaliar profilaxia o quanto antes e emitir a CAT.

O que cai na prova

Começo do resumo

O que é a NR-32 e a quem se aplica

A NR-32 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Ela define diretrizes para proteger quem trabalha em hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e também quem presta atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Foi instituída pela Portaria MTE 485/2005.

Ela cobre vários riscos (biológicos, químicos, radiações ionizantes, resíduos, instalações). Neste resumo o foco é o risco biológico, os materiais perfurocortantes e a vacinação do trabalhador.

Ponto que a banca gosta de cobrar: a NR-32 é um dever do empregador (fornecer, capacitar, vacinar, vigiar), mas o trabalhador também tem deveres (usar, seguir, comunicar). Saber de quem é cada obrigação resolve metade das questões.

O resumo completo, com quiz no fim, está no app no Plus.

O que tem no resumo completo

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