Espaço Fisioterapia

Telessaúde e teleconsulta em fisioterapia

O que a norma do COFFITO permite à distância, com que registro e com que limites.

Ética, Legislação e Exercício Profissional · 5 min de leitura no app · atualizado em 15/10/2026

Resumo em 5 pontos

  1. 1A 619/2025 do COFFITO tornou a telefisioterapia permanente e revogou a 516/2020.
  2. 2Modalidades: teleconsulta, teleatendimento, telemonitoramento e teleconsultoria.
  3. 3O remoto é opcional e nunca substitui o presencial indispensável.
  4. 4Exige consentimento, sigilo, infraestrutura adequada e prontuário a cada atendimento.
  5. 5Só atua quem tem inscrição no CREFITO, com dispensa de inscrição secundária na telessaúde.

O que cai na prova

Começo do resumo

Onde está a norma hoje

A telefisioterapia no Brasil foi liberada pelo COFFITO em março de 2020, na Resolução 516, editada no começo da pandemia. Ela abriu a teleconsulta, o telemonitoramento e a teleconsultoria, e sofreu ajustes e contestações ao longo do período.

Em 2025 veio a Resolução COFFITO nº 619. Ela regulamenta a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional remotas de forma permanente e revoga expressamente a Resolução 516/2020.

Isso muda a resposta de prova. Questões antigas, que citam a 516 como norma vigente, estão desatualizadas. Se o enunciado pedir a norma em vigor, a referência é a 619. Se a banca ainda cobrar a 516, confira a data da prova e o edital.

Há também uma base legal acima da resolução. A Lei 14.510/2022 incluiu o art. 26-H na Lei 8.080/1990 e autorizou a telessaúde em todo o território nacional. A resolução do COFFITO detalha como isso se aplica à fisioterapia.

O resumo completo, com quiz no fim, está no app grátis.

O que tem no resumo completo

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