Espaço Fisioterapia

Lei do exercício profissional e regulamentações

O que define legalmente o ato fisioterapêutico.

Ética, Legislação e Exercício Profissional · 6 min de leitura no app · atualizado em 20/08/2026

Resumo em 5 pontos

  1. 1Decreto-Lei 938/69 criou a profissão e definiu, no art. 3º, a privatividade do ato fisioterapêutico.
  2. 2Lei 6.316/75 criou o COFFITO e os CREFITOs, com função normativa e fiscalizadora.
  3. 3Resolução COFFITO 80/1987 detalhou o ato: avaliação, prescrição, programação, reavaliação e alta.
  4. 4O fisioterapeuta tem autonomia para o diagnóstico cinesiológico-funcional, distinto do diagnóstico médico.
  5. 5Exercer a profissão sem registro no CREFITO configura exercício ilegal, tratado como contravenção penal.

O que cai na prova

Começo do resumo

Da onde vem a exclusividade do ato fisioterapêutico

O ato fisioterapêutico não nasce da experiência clínica nem apenas do currículo acadêmico: ele é definido por lei. O marco fundante é o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, editado antes da Constituição de 1988 mas recepcionado por ela, que criou as profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional no Brasil.

O art. 3º desse decreto-lei é a norma mais cobrada em prova sobre o tema: "é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente". Essa frase concentra três elementos, cobrados quase sempre em conjunto: privatividade (só o fisioterapeuta pode fazer), finalidade (a capacidade física do paciente) e instrumento (métodos e técnicas próprios da profissão).

O resumo completo, com quiz no fim, está no app grátis.

O que tem no resumo completo

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