Lei do exercício profissional e regulamentações
O que define legalmente o ato fisioterapêutico.
Ética, Legislação e Exercício Profissional · 6 min de leitura no app · atualizado em 20/08/2026
Resumo em 5 pontos
- 1Decreto-Lei 938/69 criou a profissão e definiu, no art. 3º, a privatividade do ato fisioterapêutico.
- 2Lei 6.316/75 criou o COFFITO e os CREFITOs, com função normativa e fiscalizadora.
- 3Resolução COFFITO 80/1987 detalhou o ato: avaliação, prescrição, programação, reavaliação e alta.
- 4O fisioterapeuta tem autonomia para o diagnóstico cinesiológico-funcional, distinto do diagnóstico médico.
- 5Exercer a profissão sem registro no CREFITO configura exercício ilegal, tratado como contravenção penal.
O que cai na prova
- Art. 3º do DL 938/69: fixa a privatividade do ato fisioterapêutico, decorar a lógica (privatividade, finalidade, instrumento) ajuda mais que decorar a letra fria.
- Resolução COFFITO 80/1987: detalha o ato em avaliação, prescrição, programação, reavaliação e alta, e veda a delegação dessas funções a não habilitados.
- Diagnóstico cinesiológico-funcional x diagnóstico médico: o primeiro é privativo do fisioterapeuta, o segundo do médico, essa diferença sustenta o acesso direto ao fisioterapeuta.
- Exercício ilegal da profissão: é contravenção penal pelo art. 47 do Decreto-Lei 3.688/41, distinto do crime de curandeirismo/charlatanismo do Código Penal.
- Hierarquia normativa: lei cria a profissão e o sistema de conselhos, resolução do COFFITO detalha o escopo técnico, banca adora trocar um pelo outro nas alternativas.
Começo do resumo
Da onde vem a exclusividade do ato fisioterapêutico
O ato fisioterapêutico não nasce da experiência clínica nem apenas do currículo acadêmico: ele é definido por lei. O marco fundante é o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, editado antes da Constituição de 1988 mas recepcionado por ela, que criou as profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional no Brasil.
O art. 3º desse decreto-lei é a norma mais cobrada em prova sobre o tema: "é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente". Essa frase concentra três elementos, cobrados quase sempre em conjunto: privatividade (só o fisioterapeuta pode fazer), finalidade (a capacidade física do paciente) e instrumento (métodos e técnicas próprios da profissão).
O resumo completo, com quiz no fim, está no app grátis.
O que tem no resumo completo
- Da onde vem a exclusividade do ato fisioterapêutico
- O que compõe legalmente o ato fisioterapêutico
- Sistema COFFITO/CREFITO como fonte da regulamentação
- Autonomia profissional: diagnóstico cinesiológico-funcional
- Exercício regular e exercício ilegal da profissão