Espaço Fisioterapia

Fisioterapia do trabalho: histórico, legislação e atuação

NR-17, PCMSO, PGR e onde o fisioterapeuta entra.

Ergonomia e Saúde do Trabalhador · 7 min de leitura no app · atualizado em 18/09/2026

Resumo em 5 pontos

  1. 1Ramazzini (1700) inaugura o olhar ocupacional; o Brasil consolida com CLT, Lei 6.514/1977 e Portaria 3.214/1978.
  2. 2A NR-17 vigente é a da Portaria MTP 423/2021, em vigor desde janeiro de 2022, e vale para todas as organizações.
  3. 3PGR (NR-01) gerencia o risco coletivo; PCMSO (NR-07) acompanha a saúde individual e nasce do inventário do PGR.
  4. 4O fisioterapeuta atua em AEP, AET, adequação de posto, prevenção e retorno ao trabalho, mas não assina ASO.
  5. 5Competências descritas na Resolução COFFITO 259/2003; especialidade reconhecida pela Resolução 351/2008.

O que cai na prova

Começo do resumo

De onde vem a fisioterapia do trabalho

O campo da saúde do trabalhador é bem mais velho que a fisioterapia. Bernardino Ramazzini, em 1700, publicou De Morbis Artificum Diatriba e ensinou a incluir na anamnese a pergunta sobre qual é a ocupação do paciente. É o marco histórico que praticamente toda prova cita.

A literatura organiza a evolução do cuidado em três modelos, e a banca gosta de pedir a diferença entre eles:

  • Medicina do trabalho: nasce na Revolução Industrial, centrada no médico de fábrica, na seleção e na aptidão do trabalhador. Olhar individual e curativo.
  • Saúde ocupacional: incorpora equipe multiprofissional e higiene industrial, com foco em medir e controlar o agente de risco no ambiente.
  • Saúde do trabalhador: entende o processo de trabalho como determinante do adoecimento e reconhece o trabalhador como sujeito, não como objeto de exame. É o modelo que sustenta a atuação no SUS.

O resumo completo, com quiz no fim, está no app grátis.

O que tem no resumo completo

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