Fisioterapia do trabalho: histórico, legislação e atuação
NR-17, PCMSO, PGR e onde o fisioterapeuta entra.
Ergonomia e Saúde do Trabalhador · 7 min de leitura no app · atualizado em 18/09/2026
Resumo em 5 pontos
- 1Ramazzini (1700) inaugura o olhar ocupacional; o Brasil consolida com CLT, Lei 6.514/1977 e Portaria 3.214/1978.
- 2A NR-17 vigente é a da Portaria MTP 423/2021, em vigor desde janeiro de 2022, e vale para todas as organizações.
- 3PGR (NR-01) gerencia o risco coletivo; PCMSO (NR-07) acompanha a saúde individual e nasce do inventário do PGR.
- 4O fisioterapeuta atua em AEP, AET, adequação de posto, prevenção e retorno ao trabalho, mas não assina ASO.
- 5Competências descritas na Resolução COFFITO 259/2003; especialidade reconhecida pela Resolução 351/2008.
O que cai na prova
- Direção da NR-17: adaptar o trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Alternativa que inverte isso está errada.
- PPRA não existe mais: foi substituído pelo PGR da NR-01, vigente desde janeiro de 2022, com inventário de riscos e plano de ação.
- Cinco exames do PCMSO: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional, cada um com ASO.
- AEP para todos, AET quando indicada: a preliminar é regra geral, a análise completa é reservada aos casos de aprofundamento.
- SESMT da NR-04: o fisioterapeuta não consta do quadro de dimensionamento, ao contrário de médico, engenheiro, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e técnico de segurança.
Começo do resumo
De onde vem a fisioterapia do trabalho
O campo da saúde do trabalhador é bem mais velho que a fisioterapia. Bernardino Ramazzini, em 1700, publicou De Morbis Artificum Diatriba e ensinou a incluir na anamnese a pergunta sobre qual é a ocupação do paciente. É o marco histórico que praticamente toda prova cita.
A literatura organiza a evolução do cuidado em três modelos, e a banca gosta de pedir a diferença entre eles:
- Medicina do trabalho: nasce na Revolução Industrial, centrada no médico de fábrica, na seleção e na aptidão do trabalhador. Olhar individual e curativo.
- Saúde ocupacional: incorpora equipe multiprofissional e higiene industrial, com foco em medir e controlar o agente de risco no ambiente.
- Saúde do trabalhador: entende o processo de trabalho como determinante do adoecimento e reconhece o trabalhador como sujeito, não como objeto de exame. É o modelo que sustenta a atuação no SUS.
O resumo completo, com quiz no fim, está no app grátis.
O que tem no resumo completo
- De onde vem a fisioterapia do trabalho
- O arcabouço legal que o edital cobra
- NR-17 por dentro
- PGR e PCMSO: os dois programas que estruturam o serviço
- Onde o fisioterapeuta entra, e onde não entra