Notificação compulsória e sistemas de informação em saúde
O que se notifica, quem notifica e para que servem SINAN, SIM, SINASC e SIH.
Epidemiologia · 7 min de leitura no app · atualizado em 15/10/2026
Resumo em 5 pontos
- 1Notificação compulsória é obrigatória, feita no caso suspeito, por qualquer profissional de saúde.
- 2Imediata em até 24 horas para eventos graves, semanal para os demais agravos.
- 3SINAN registra agravos da lista, com ficha de notificação e de investigação.
- 4SIM usa a Declaração de Óbito e a causa básica, SINASC usa a Declaração de Nascido Vivo.
- 5SIH vem da AIH, cobre internações do SUS e tem viés administrativo.
O que cai na prova
- Quando notificar: diante de caso suspeito, sem esperar confirmação, e o dever é de todo profissional de saúde.
- Prazo imediato: até 24 horas para eventos de alto risco (sarampo, raiva humana, paralisia flácida aguda, febre amarela).
- SINAN x SIM: SINAN é agravo notificado com ficha de investigação, SIM é óbito com a Declaração de Óbito e causa básica.
- SINASC: usa a Declaração de Nascido Vivo e fornece o denominador da mortalidade infantil.
- SIH: nasceu para pagar a AIH, cobre só o SUS e conta internações, não pessoas.
Começo do resumo
Notificação compulsória: o que é e por que existe
Notificação compulsória é a comunicação obrigatória, feita à autoridade sanitária, da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública que consta em lista oficial. Ela é a porta de entrada da vigilância epidemiológica: sem notificação não há detecção de surto, nem resposta rápida, nem série histórica confiável.
A base legal clássica é a Lei 6.259/1975. A lista vigente é definida pelo Ministério da Saúde em portaria (Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 e suas atualizações). Como a lista muda, a prova costuma cobrar a lógica e os exemplos clássicos, não a lista inteira decorada.
Pontos que a banca gosta de explorar:
- A notificação é feita diante do caso suspeito, sem esperar confirmação laboratorial. Quem confirma ou descarta é a investigação.
- É dever de todo profissional de saúde (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, etc.) e dos responsáveis por serviços públicos e privados. Não é só do médico.
- Notificar não é quebra de sigilo. É um dever legal, e os dados identificados continuam protegidos.
- Notificar não é o mesmo que investigar nem que tratar. São etapas diferentes.
O resumo completo, com quiz no fim, está no app no Plus.
O que tem no resumo completo
- Notificação compulsória: o que é e por que existe
- O que se notifica e em que prazo
- Onde a fisioterapia entra
- SINAN: o sistema dos agravos notificados
- SIM, SINASC e SIH: os três outros sistemas
- Visão comparada e erros comuns